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GLOSSÁRIO DOS PLANOS DE SAÚDE: 13 TERMOS QUE VOCÊ PRECISA ENTENDER NA HORA DE CONTRATAR UM CONVÊNIO MÉDICO PARA SUA EMPRESA

Entender alguns termos técnicos quando se está contratando um convênio médico pode ser difícil e, para te ajudar, nós criamos um glossário dos planos de saúde. Neste artigo, organizamos 13 palavras e conceitos que valem a pena você conhecer na hora de cotar e escolher o melhor convênio para sua empresa. Confira!

ANS

ANS é a sigla para Agência Nacional de Saúde Suplementar, o órgão que normatiza e fiscaliza a atuação dos planos de saúde no Brasil. Ligada ao Ministério da Saúde, é à ANS que os beneficiários de um plano de saúde devem procurar caso tenham algum pedido ou denúncia referente aos serviços prestados pelas operadoras de saúde

Beneficiário

Beneficiário é o termo mais utilizado para tratar quem contrata um plano de saúde particular. Há outras duas variantes comuns: usuário e segurado. 

Em um contrato de convênio médico, o beneficiário pode ser o titular, ou seja, aquele que tem vínculo direto com o plano, ou o dependente, pessoa que tem vínculo, de parentesco ou afinidade, com o segurado titular.     

Abrangência

No glossário dos planos de saúde, abrangência se refere às regiões geográficas em que há atendimento médico coberto pelo convênio contratado. Ou seja, em quais cidades, estados e países o plano oferece assistência aos seus usuários.

Cobertura

A cobertura é o que define quais são os atendimentos de saúde oferecidos em seu contrato de convênio médico. Ela pode compreender desde procedimentos de urgência e emergência, até práticas de bem-estar.

Coparticipação

A coparticipação é o valor pago pelo consumidor à operadora em razão da realização de um procedimento ou evento em saúde. Nessa modalidade é cobrada uma taxa, pré-estabelecida em contrato, sobre os atendimentos realizados. Nos planos empresariais com coparticipação, geralmente quem paga essas taxas são os usuários e não o empregador.

Saiba mais sobre coparticipação no nosso artigo >>> TIRE SUAS DÚVIDAS SOBRE OS PLANOS DE SAÚDE COM COPARTICIPAÇÃO EM EMPRESAS.

DLP

DLP é a sigla que define “Doença ou Lesão Preexistente”. Esse termo se refere a doenças ou condições de saúde que o beneficiário saiba ter antes de contratar o plano. Elas devem ser informadas no momento da contratação, pois interferem no período de carência do plano de saúde contratado.

Dependentes

Dependentes são todas as pessoas associadas ao plano de saúde principal, do beneficiário titular. Podem ser indivíduos com parentesco de primeiro grau, como filhos naturais, ou afetividade, como cônjuges e filhos adotivos.

Imagem com fundo azul escuro. Do lado esquerdo tem os dizeres "Sua saúde em ótimas mãos" Planos empresariais com condições especiais". Logo abaixo tem um botão verde escrito "Confira". Do lado direito sobre um fundo circular verde tem a foto de três pessoas felizes. Começando por um homem loiro, usando óculos, camisa social branca e segurando um notebook fechado com a mão esquerda. Em seguida tem um rapaz negro, sorrindo, usando camisa social branca e gravata preta. Por último, uma mulher com traços orientais, longos cabelos escuros, olhos fechados, usando uma blusa social branca e segurando um copo de café com a mão esquerda.

Parentes de primeiro grau

São todos os parentes diretamente ligados ao beneficiário, por sangue ou adoção. Podem ser: 

  • ascendente (pai e mãe)
  • descendente (filhos)

Portabilidade

É a possibilidade de fazer a transferência do plano de saúde atual da empresa para um novo convênio, desde que eles sejam compatíveis, com benefícios como não cumprir um novo período de carência. 

Leia mais sobre portabilidade em nosso artigo >>> PORTABILIDADE DE CARÊNCIA: ENTENDA COMO FUNCIONA PARA PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS

Foto dos braços cruzados de um médico segurando um estetoscópio vermelho.

Operadora

Operadora é a empresa que comercializa o plano de saúde. Essencialmente, para ser considerada válida, ela precisa estar registrada na ANS.

Remissão

No vocabulário próprio dos planos de saúde, remissão é o termo usado para o período de tempo em que os dependentes do convênio podem continuar a utilizar a cobertura vigente depois da morte do titular do contrato, sem precisar arcar com as mensalidades.

Vale ressaltar que planos coletivos por adesão, geralmente, não oferecem o benefício da remissão em seus contratos. 

Rol de Procedimentos e Eventos de Saúde

Rol de Procedimentos e Eventos de Saúde é a lista na qual constam as coberturas mínimas dos planos de saúde, mediante a contratação. Essa listagem é atualizada e verificada pela ANS a cada dois anos.

Segmentação assistencial

Está relacionada à cobertura do plano de saúde contratado. Pode ser um plano com segmentação ambulatorial, hospitalar e, até mesmo, odontológico.

Agora que você já conhece os principais termos que podem surgir em uma contratação de plano de saúde empresarial, está mais preparado para buscar a melhor opção para você, sua família, seus colaboradores e seu negócio.

E se você quiser o apoio de uma empresa com anos de experiência em negociação com operadoras de saúde e conhecimento para apresentar as melhores soluções em gestão de saúde, fale com a Corretora N&G.

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